CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2167 de 10/08/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
10/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras sob n.º 227/228-A, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca, com a área total de 381,25 m2.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras sob n.º 227/228-A (remanescente), com a área de 171,56 m2 e testada de 11,25 metros e o Lote de Terras sob n.º 227/228-A-1, com a área de 209,69 m2 e testada de 13,75 metros, ambas com frente para a Rua Sírio Libanês.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/08/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/08/2000
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