CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2162 de 04/07/2000

Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.116/2000, de 28/03/2000.
Data da Norma
04/07/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.116/2000, de 28 de março de 2000, passa a vigir com a seguinte redação: "

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terras sob n.º 6/7/7-A3-1, com a área de 6.000,00 m2(seis mil metros quadrados),da Gleba do Patrimônio Marialva, subdivisão do Lote n.º 6/7/7-A3, com a área total de 12.000,00 m2(doze mil metros quadrados), neste Município e Comarca, à empresa BUENO & FERREIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede no KM 4, da Rodovia BR-376, nesta cidade, inscrita no CGC sob n.º 77.283.158/0001/40 e Inscrição Estadual sob o n.º 70300962-01.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador: Antonio Ferreira Silva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04/07/2000. João Gonçalves de Medeiros - Presidente - Carlos Felber Ely Pereira - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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