CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2159 de 26/06/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
26/06/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 23 (vinte e três), da quadra n.º 05 (cinco), com a área total de 300,00 m2, da planta urbana do Jardim Shenandoá, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 23 (vinte e três) remanescente e a data de terras n.º 23-A(vinte e três A), ambas com 150,00 m2 e testada de 6,00 metros, com frente para a Travessa Antonio Garcia Sanches.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2 000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/06/2000
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