CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2158 de 26/06/2000
Súmula: Prolonga a Rua Shigueísa Okumura.
Data da Norma
26/06/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prolongar a Rua Shigueísa Okumura, localizada no Jardim Paraíso, nesta cidade, cruzando a linha férrea e interligando-a para acesso a Av. Cristóvão Colombo, neste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26/06/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/06/2000
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.