CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2158 de 26/06/2000

Súmula: Prolonga a Rua Shigueísa Okumura.
Data da Norma
26/06/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prolongar a Rua Shigueísa Okumura, localizada no Jardim Paraíso, nesta cidade, cruzando a linha férrea e interligando-a para acesso a Av. Cristóvão Colombo, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26/06/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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