Lei Ordinária Nº 2156 de 14/06/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 16 (dezesseis), da quadra n.º 05 (cinco), com a área total de 562,50 m2, da planta da Vila Brasil, nesta cidade.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 16 (dezesseis) remanescente com a área de 302,50 m2 e testada de 12,10 metros e a data de terras n.º 16-A(dezesseis A), com a área de 260,00 m2 e testada de 2,90 metros, ambas com frente para a Rua Honorata T. da Rocha.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14/06/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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