CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2155 de 05/06/2000
SÚMULA: Efetua a doação de vacina a alunos da APAE.
Data da Norma
05/06/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal compelido a efetuar através da Secretaria Municipal de Saúde, a doação de vacina para combater o vírus da gripe, aos alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marialva - APAE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio de Almeida Rosa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05/06/2000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/06/2000
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