CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2154 de 05/05/2000

Súmula: Acrescenta o parágrafo único, ao artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1057/81.
Data da Norma
05/05/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único, ao art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.057/81, de 21 de maio de 1981, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os lotes residenciais que estejam em débitos com os cofres públicos municipais, quaisquer que sejam eles, não poderão ser subdivididos."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Carlos Felber. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2000. JOÃO CELSO MARTINI Prefeito Municipal

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