CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2153 de 06/06/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
06/06/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 01 (hum), da quadra n.º 01 (hum), com a área total de 312,08 m2, da planta do Jardim Paraíso, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 01 (hum) e a data n.º 1-A(hum A), ambas com 156,04 metros quadrados e frente para a Rua Pedro Cazelatto.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06/06/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/06/2000
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