CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2152 de 01/06/2000

Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo 2º, do Art. 30, da Lei Municipal n.º 1.761/95, de 25/07/1995.
Data da Norma
01/06/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao Parágrafo 2º, do

Art. 30, da Lei Municipal n. º 1.761/95, de 25/07/95, que institui o Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Marialva, que ficará: "Parágrafo 2º. O chefe do Executivo designará comissão através de Decreto, para avaliar o mérito dos servidores citados no parágrafo anterior, ficando desde já estabelecido que a mesma terá 3(três) membros, a saber: um indicado pelo Poder Legislativo, o presidente em exercício da "AFUPUMA" - Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Marialva e outro indicado pelo Chefe do Executivo."

Art. 2º. Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Carlos Felber. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01/06/2000. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal -

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