Lei Ordinária Nº 2152 de 01/06/2000
Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo 2º, do Art. 30, da Lei Municipal n.º 1.761/95, de 25/07/1995.
Art. 1º. Dá nova redação ao Parágrafo 2º, do
Art. 30, da Lei Municipal n. º 1.761/95, de 25/07/95, que institui o Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Marialva, que ficará: "Parágrafo 2º. O chefe do Executivo designará comissão através de Decreto, para avaliar o mérito dos servidores citados no parágrafo anterior, ficando desde já estabelecido que a mesma terá 3(três) membros, a saber: um indicado pelo Poder Legislativo, o presidente em exercício da "AFUPUMA" - Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Marialva e outro indicado pelo Chefe do Executivo."
Art. 2º. Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Carlos Felber. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01/06/2000. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal -
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