CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2151 de 01/06/2000

Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.149/2000, de 19/05/2000.(Revogada pela Lei Municipal n.º 121/2001)
Data da Norma
01/06/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.149/2000, de 19 de maio de 2000, passa a viger com a seguinte redação: "

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terras sob n.º 6/7/7-A3, com a área de 6.000,00 m2(seis mil metros quadrados), subdivisão do Lote n.º 6/7/7-A, da Gleba Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca à empresa REALEZA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., estabelecida à Av. Cristóvão Colombo, 1304, Maringá/PR."

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador: Antonio Ferreira Silva. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01/06/2000. João Celso Martini - Prefeito Municipal -

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.