CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2149 de 19/05/2000

SÚMULA: Autoriza doação de área de terras.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2151/2000 e, posteriormente revogada pela Lei Municipal n.º 121/2001)
Data da Norma
19/05/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terras sob n.º 6/7/7-A3-1, com a área de 6.000 m2(seis mil metros quadrados), subdivisão do Lote n.º 6/7/7-A, da Gleba Sarandi, deste Município e Comarca, à empresa REALEZA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., estabelecida à Av. Colombo, 1.304, Maringá/PR.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2151/2000)

Parágrafo 1º. Na área de terra doada, a donatária terá o prazo de 90(noventa) dias para iniciar a edificação de suas instalações, e o prazo de 12(doze) meses para concluí-las, podendo ser prorrogado até igual período.

Parágrafo 2º. A donatária da área doada, não poderá dar outra destinação ao imóvel, bem como não poderá aliená-la ou cedê-la a terceiros no prazo de 10(dez) anos.

Parágrafo 3º. O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, implicará na reversão integral do imóvel doado ao Município de Marialva.

Parágrafo 4º. A doação referida neste artigo dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal n.º 1.698/94, alterada pela Lei n.º 1.912/97, publicada em 27/09/97.

Art. 2º. À partir da vigência desta Lei, todos os encargos que incidirem sobre a área ora doada ficarão a cargo da donatária exceto os previstos na Lei Municipal 1.698/94, alterada pela Lei n.º 1.912/97, publicada em 27 de setembro de 1 997.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de maio de 2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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