CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2146 de 02/05/2000

SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel.
Data da Norma
02/05/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação dos imóveis ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob n.º 80.898.869/0001-34, com sede nesta cidade, o Lote de Terras n.º 215-A-3/1, com área 2.170,24 m2(dois mil, cento e setenta metros e vinte quatro centímetros quadrados), subdividido do Lote de Terras n.º 215-A-3, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca e o Lote de Terras n.º 215-A-3/2, com área de 2.855,60 m2(dois mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados).

Art. 2º. Pela presente Lei, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a subdivisão dos imóveis descritos no artigo primeiro, em datas, conforme mapa anexo.

Art. 3º. O imóvel mencionado nesta Lei, será alienado a terceiros através do Fundo de Habitação Municipal - FHM, nos termos da legislação vigente, inclusive normas tributárias e contábeis aplicáveis à espécie, bem como a sua avaliação, valor e modo de venda.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de maio de 2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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