CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2143 de 02/05/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
02/05/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 13 (treze), da quadra n.º 11 (onze), com a área total de 250,00 m2, da planta do Jardim Presidente, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 13 (treze), remanescente, e a data de terras n.º 13-A(treze A), ambas com 125,00 m2, testada de 5,00 metros e frente para a Rua Venezuela.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02/05/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/05/2000
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