CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 278 de 22/10/2002
Súmula: Declara de Utilidade Pública entidade que especifica.
Data da Norma
22/10/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Pública e Interesse Social, para os devidos fins, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE MARIALVA - AAMA-, sem fins lucrativos e com sede neste município e comarca de Marialva-Pr. , CNPJ n.º 05.248.777/0001-93.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de outubro de 2002.
HUMBERTO A FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/10/2002
Detalhes
- Processo
- 307/2002
- Data
- 17/10/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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