CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 278 de 22/10/2002

Súmula: Declara de Utilidade Pública entidade que especifica.
Data da Norma
22/10/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Pública e Interesse Social, para os devidos fins, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE MARIALVA - AAMA-, sem fins lucrativos e com sede neste município e comarca de Marialva-Pr. , CNPJ n.º 05.248.777/0001-93.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de outubro de 2002.

HUMBERTO A FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
307/2002
Data
17/10/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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