CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2140 de 14/04/2000
Súmula: Transforma a Rua JOSÉ JORDÃO LOPES, em Eixo de Comércio e Serviço.
Data da Norma
14/04/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua JOSÉ JORDÃO LOPES, localizada entre o loteamento José Raimundo Pires e o Conjunto Habitacional João Olímpio da Rocha, nesta cidade, em Eixo de Comércio e Serviço - "2-ECS-2".
Parágrafo Único - No local indicado neste artigo, não poderá o Poder Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14/04/2000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/04/2000
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