CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2139 de 10/04/2000

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública e dá outras providências.
Data da Norma
10/04/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA VILA BRASIL", com sede e foro na Rua Formosa, 1.571, Vila Brasil, inscrita no CGC sob n.º 00640895/0001-29.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Sonia Maria Silvestre Lopes.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/04/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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