CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2137 de 30/03/2000

SÚMULA: Desafeta de uso comum do povo e efetua a doação de área de terras.
Data da Norma
30/03/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Desafeta de uso comum do povo, parte da Rua Manoel Vitoriano, localizada entre a linha férrea e a Rua Presidente Nereu Ramos, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação da área constante do art. 1º, ao Sr. Sebastião Carlos de Andrade, portador da Cédula de Identidade RG/PR n.º 3.292.054-3.

Art. 3º. Da doação constante do artigo 2º, ficará reservado ao Município, como área de passagem, uma faixa de 5 (cinco) metros, paralela a data de terras n.º 01, da quadra n.º 110.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de março de 2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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