Lei Ordinária Nº 2137 de 30/03/2000
SÚMULA: Desafeta de uso comum do povo e efetua a doação de área de terras.
Art. 1º. Desafeta de uso comum do povo, parte da Rua Manoel Vitoriano, localizada entre a linha férrea e a Rua Presidente Nereu Ramos, neste Município e Comarca.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação da área constante do art. 1º, ao Sr. Sebastião Carlos de Andrade, portador da Cédula de Identidade RG/PR n.º 3.292.054-3.
Art. 3º. Da doação constante do artigo 2º, ficará reservado ao Município, como área de passagem, uma faixa de 5 (cinco) metros, paralela a data de terras n.º 01, da quadra n.º 110.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de março de 2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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