Lei Ordinária Nº 2131 de 30/03/2000
SÚMULA: Autoriza doação de área de terras.(Revogada pela LM n.º 215/2002)
(Revogada pela LM n.º 215/2002)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terras sob n.º 304 e 305-A/18, com a área de 6.111,86 (seis mil, cento e onze metros e oitenta e seis centímetros quadrados), subdivisão do Lote de Terras sob n.º 304 e 305-A, da Gleba Sarandi, deste Município e Comarca, à empresa NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., sediada a Rua Dr. Herbert Mayer, 118, Maringá/PR., inscrita no CNPJ sob n.º 03.717.227/0001-40.
Parágrafo 1º. Na área de terra doada, a donatária terá o prazo de 90(noventa) dias para iniciar a edificação de suas instalações, e o prazo de 12(doze) meses para concluí-las, podendo ser prorrogado até igual período.
Parágrafo 2º. A donatária da área doada, não poderá dar outra destinação ao imóvel, bem como não poderá aliená-la ou cedê-la a terceiros no prazo de 10(dez) anos.
Parágrafo 3º. O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, implicará na reversão integral do imóvel doado ao Município de Marialva.
Parágrafo 4º. A doação referida neste artigo dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal n.º 1.698/94, alterada pela Lei n.º 1.912/97, publicada em 27/09/97.
Art. 2º. À partir da vigência desta Lei, todos os encargos que incidirem sobre a área ora doada ficarão a cargo da donatária exceto os previstos na Lei Municipal 1.698/94, alterada pela Lei n.º 1.912/97, publicada em 27 de setembro de 1 997.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de março de 2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?