CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 52 de 27/09/2006

Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 48/2006. (Alterada pela Lei Complementar nº 53/06)
Data da Norma
27/09/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Parágrafo 1º, do

Art. 1º, da Lei Complementar nº 48/06, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 1º. O prazo para adesão de que trata o caput deste artigo, será do dia 1º de julho até 31 de outubro de 2006. (Alterada pela Lei Complementar nº 53/06)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 27 de setembro de 2006. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

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