Lei Ordinária Nº 2117 de 15/03/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 01 (hum), da quadra n.º 08 (oito), com a área total de 312,76 m2, da planta do Jardim Salem Chade, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 01 (hum) remanescente, com a área de 156,01 m2 e testada de 10,00 metros e a data de terras n.º 1-A (hum A), com a área de 156,75 m2 e testada de 9,50 metros, ambas com frente para a Rua Sebastião A. da Silva.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15/03/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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