CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2116 de 28/03/2000

SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel. (Alterada pela Lei Municipal n.º 2.162/2000 e posteriormente revogada pela Lei Municipal n.º 121/2001)
Data da Norma
28/03/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 6.000 m2(seis mil metros quadrados) a ser subdividido do lote de terras sob n.º 6/7/7/A3 (seis/sete/sete A três), subdivisão do lote n.º 6/7/7-A(seis/sete/sete A) remanescente, com a área de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados), iguais a 0,496 alqueire paulista, situado na Gleba do Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca, à empresa BUENO & FERREIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede no KM 4 da Rodovia BR-376, nesta cidade, inscrita no CGC sob o n.º 77.283.158/0001-40 e Inscrição Estadual sob o n.º 70.300962-01.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2162/2000)

Parágrafo 1º. Não deverá o terreno, ora doado, ter metragem inferior a 40(quarenta) metros de frente para a Rodovia BR-376.

Parágrafo 2º. A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal n.º 1.698/94, de 07 de fevereiro de 1 994.

Art. 2º. À partir da vigência desta Lei, todos os encargos que incidirem sobre a área doada, ficarão a cargo da donatária.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28/03/2000.

JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS CARLOS FELBER ELY PEREIRA

- Presidente - - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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