CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2115 de 09/03/2000

SÚMULA: Autoriza a liberação de consultas.
Data da Norma
09/03/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar através do Centro Municipal de Saúde, a liberação em quantidade nunca inferior a 50(cinquenta) consultas mensais, com especialista em oftalmologia.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09/03/2000.

LUIZ CARLOS STÉFANO

- Prefeito em exercício -

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