CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2115 de 09/03/2000
SÚMULA: Autoriza a liberação de consultas.
Data da Norma
09/03/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar através do Centro Municipal de Saúde, a liberação em quantidade nunca inferior a 50(cinquenta) consultas mensais, com especialista em oftalmologia.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09/03/2000.
LUIZ CARLOS STÉFANO
- Prefeito em exercício -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/03/2000
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