CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2114 de 01/03/2000

SÚMULA: Autoriza doação de área de terras.
Data da Norma
01/03/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação das Datas de Terras constante do art. 1º da seguinte forma: data 06, com área de 243,12 m2 (duzentos e quarenta e três metros e doze centímetros quadrados) à empresa SOLARSOL - INDÚSTRIA DE AQUECEDORES SOLAR LTDA., estabelecida a Av. Cristóvão Colombo, inscrita no CGC sob o n.º 78.107.166/0001-07; data 09, com área de 232,64 m2(duzentos e trinta e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados); data 10, com área de 232,64 m2(duzentos e trinta e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) à empresa J.C. DA SILVA - BATATAS-ME, estabelecida à Av. Cristóvão Colombo n.º 2948, sob o CGC n.º 02.582.448/0001-96 e data 11, com área de 400,00 m2(quatrocentos metros quadrados) à empresa CARLOS ROBERTO NABAS TERUEL estabelecida à Av. Cristóvão Colombo n.º 2988, sob o CGC n.º 81.478.364/0001-83.

Parágrafo 1º. Na área de terras, as donatárias terão o prazo de 09(zero nove) meses para a ampliação de suas instalações industriais.

Parágrafo 2º. O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, implicará na reversão integral do patrimônio doado ao Município de Marialva.

Parágrafo 3º. A donatária da área doada, não poderá dar outra destinação ao imóvel, bem como não poderá aliená-la no prazo de 05(cinco) anos.

Art. 2º. À partir da vigência desta Lei, todos os encargos que incidirem sobre a área ora doada ficarão a cargo da donatária.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de março de 2000.

LUIZ CARLOS STÉFANO

- Prefeito em exercício -

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