CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2113 de 01/03/2000

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis, conforme se especifica.
Data da Norma
01/03/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as Datas de Terras n.ºs 06, 09, 10 e 11 da Quadra 01, do Loteamento Parque das Palmeiras, conforme subdivisão do Lote 215/215-A, com as seguintes metragens: data 06, com área de 243,12m2 (duzentos e quarenta e três metros e doze centímetros quadrados), data 09, com área de 232,64 m2 (duzentos e trinta e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), data 10, com área de 232,64 m2 (duzentos e trinta e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) e data 11, com área de 400,00 m2(quatrocentos metros quadrados), da Gleba Patrimônio Marialva, Município de Marialva/PR., para fins de ampliação de área industrial, pela importância de R$-12,90 (doze reais e noventa centavos) por metro quadrado, para pagamento à vista, por conta da dotação orçamentária abaixo especificada.

1100 - SECRETARIA MUN. DE IND. E COMÉRCIO

1101 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA

11623461.069 - AQUISIÇÃO DE TERRENO P/

AMPLIAÇÃO DO PARQUE IND.

4210.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS..............................................R$ 14.298,36

(Quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de março de 2000.

LUIZ CARLOS STÉFANO

- Prefeito em exercício -

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.