Lei Ordinária Nº 2113 de 01/03/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis, conforme se especifica.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as Datas de Terras n.ºs 06, 09, 10 e 11 da Quadra 01, do Loteamento Parque das Palmeiras, conforme subdivisão do Lote 215/215-A, com as seguintes metragens: data 06, com área de 243,12m2 (duzentos e quarenta e três metros e doze centímetros quadrados), data 09, com área de 232,64 m2 (duzentos e trinta e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), data 10, com área de 232,64 m2 (duzentos e trinta e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) e data 11, com área de 400,00 m2(quatrocentos metros quadrados), da Gleba Patrimônio Marialva, Município de Marialva/PR., para fins de ampliação de área industrial, pela importância de R$-12,90 (doze reais e noventa centavos) por metro quadrado, para pagamento à vista, por conta da dotação orçamentária abaixo especificada.
1100 - SECRETARIA MUN. DE IND. E COMÉRCIO
1101 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA
11623461.069 - AQUISIÇÃO DE TERRENO P/
AMPLIAÇÃO DO PARQUE IND.
4210.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS..............................................R$ 14.298,36
(Quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de março de 2000.
LUIZ CARLOS STÉFANO
- Prefeito em exercício -
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