Lei Ordinária Nº 2112 de 01/03/2000
SÚMULA: Concede aumento salarial aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 12%(doze por cento) de aumento salarial aos Servidores Públicos Municipais, incidentes sobre os vencimentos, funções gratificadas e verbas de representação.
Parágrafo 1º. O aumento salarial concedido aos Servidores Públicos Municipais estender-se-á aos que estiverem em atividade, aos inativos e pensionistas e aos cargos em comissão.
Parágrafo 2º. Fica, ainda, por força desta Lei, autorizado a suplementação em igual índice, a serem distribuídos nas dotações orçamentárias pertinentes em todos os setores, consoante ao art. 66, da Lei n.º 4.320/64.
Parágrafo 3º. Não se beneficiarão do aumento constante deste artigo, o pessoal do quadro próprio do Magistério Público Municipal de Marialva, já beneficiados pela Lei Municipal n.º 1.961/98.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n.º 2.107/2000, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de março de 2000.
LUIZ CARLOS STÉFANO
- Prefeito em exercício -
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