CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2111 de 29/02/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
29/02/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 02 (dois), da quadra n.º 24 (vinte e quatro), com a área total de 596,75 m2, da planta urbana desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 02 (dois) remanescente e a data de terras n.º 2-A (dois A), ambas com a área de 298,375 m2, testada de 7,75 metros e frente para a Rua Campos Sales.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29/02/2000.
LUIZ CARLOS STÉFANO
- Prefeito em exercício -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/02/2000
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