CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2109 de 23/02/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
23/02/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 01 (hum), da quadra n.º 20 (vinte), da planta urbana de Marialva , cuja área total é de 675,00m2.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 01 (hum) remanescente, com a área de 506,25 e testada de 33,75 metros e a data de terras n.º 1-A (hum A), com a área de 168,75 m2 e testada de 11,25 metros, ambas com frente para a Rua Formosa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/02/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/02/2000
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