CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2108 de 16/02/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis para construção de uma estrada municipal, conforme se especifica.
Data da Norma
16/02/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o Lote de Terras n.º 9, 174-A, 175 - "1A"- com área de 4.799,19 m2 (quatro mil, setecentos e noventa e nove metros e dezenove centímetros quadrados), destacado do Lote de Terras n.º. 9,174-A, 175 da Gleba Patrimônio Marialva e Ribeirão Alegre, Município de Marialva-Pr., pela importância de R$-5.926,20(cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos), para pagamento à vista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/02/2000
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