Lei Ordinária Nº 2107 de 25/01/2000
SÚMULA: Concede aumento salarial.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 20%(vinte por cento) de aumento salarial aos Servidores Públicos Municipais, incidentes sobre os vencimentos, funções gratificadas e verbas de representação.
Parágrafo 1º. O aumento salarial concedido aos Servidores Municipais estender-se-á aos que estiverem em atividade, aos inativos e pensionistas e aos cargos em comissão e vigorará à partir de 1º de janeiro de 2000.
Parágrafo 2º. Fica, ainda, por força desta lei, autorizado a suplementação em igual índice, a serem distribuídos nas dotações orçamentárias pertinentes em todos os setores, consoante ao art. 66, da Lei n.º 4.320/64.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25/01/2000.
ANTONIO FERREIRA SILVA CARLOS FELBER ELY PEREIRA
- Presidente - - 1º Secretário - - 2º Secretário -
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