CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 20 de 28/12/2000
Súmula: Dá nova redação ao art. 61, da Lei Complementar n.º 08/93, de 07/12/93, alterado pela Lei Municipal n.º 1.765/95, de 15.08.95.(Revogada em todo o seu teor, pela Lei Complementar nº 20/2004)
Data da Norma
28/12/2000
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O art. 61, da Lei Complementar n.º 08/93, de 07 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n.º 1765/95, de 15/08/95, passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 61 - Os funcionários indicados para comporem a Diretoria Executiva, não serão remunerados com gratificação, apenas perceberão os salários dos cargos ocupados, diretamente dos cofres públicos municipais."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2000.
Vereador Autor: Carlos Felber
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/12/2000
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