CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 18 de 02/05/2000
Súmula: Dá nova redação ao § 3º, do artigo 80, da Lei Complementar n.º 05/92. (Revogada em todo o seu teor, pela LC nº 23/05)
Data da Norma
02/05/2000
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O § 3º, do artigo 80, da Lei Complementar n.º 05/92, de 20 de abril de 1 992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º. Serão permitidas varandas, sacadas e balcões projetadas além do alinhamento."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02/05/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/05/2000
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