CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 17 de 02/05/2000
Súmula: Modifica o Anexo 8, da Lei Complementar n.º 03/92, de 20 de abril de 1 992, de uso e ocupação do solo urbano.(Revogada pela Lei Complementar nº 42/2005)
Data da Norma
02/05/2000
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Modifica o Anexo 8 - Requisitos Urbanísticos para ocupação do solo urbano, da Lei Complementar n.º 03/92, de uso e ocupação do solo urbano do Município de Marialva, passando ao percentagem da taxa de ocupação máxima do terreno a vigorar da seguinte forma:
Zona - ZC - de 85% para 100%
Zona - ZR 1 de 70% para 100%
Zona - ZR 2 de 70% para 100%
Zona - ZR 3 de 60% para 100%
Zona - ZR 4 inalterada.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02/05/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/05/2000
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