CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 3 de 28/12/2000

SÚMULA: Fixa os subsídios do Chefe de Gabinete, dos Secretários Municipais, dos Diretores de Departamentos e dos Assessores, para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004.
Data da Norma
28/12/2000
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica fixado, mensalmente, o subsidio do Chefe de Gabinete, em parcela única, no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Art.2º. Fica fixado, mensalmente, os subsídios dos Secretários Municipais, em parcela única, no valor de R$1.650,00 (um mil seiscentos e cinqüenta reais).

Art.3º. Fica fixado, mensalmente, os subsídios dos Diretores de Departamentos, dos Assessores Jurídicos e do Assessor de Planejamento em parcela única, no valor de R$ 1.310,00 (um mil trezentos e dez reais).

Art.4º. Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art.5º. Revoga-se os artigos 3º e 4º, do Decreto Legislativo nº 02/00, de 06/09/2000, publicado no Diário Oficial do Município em 07/09/2000.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2000.

Antonio Ferreira da Silva

Presidente

Carlos Felber

Ely Pereira

Art.1º. Fica fixado, mensalmente, o subsidio do Chefe de Gabinete, em parcela única, no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Art.2º. Fica fixado, mensalmente, os subsídios dos Secretários Municipais, em parcela única, no valor de R$1.650,00 (um mil seiscentos e cinqüenta reais).

Art.3º. Fica fixado, mensalmente, os subsídios dos Diretores de Departamentos, dos Assessores Jurídicos e do Assessor de Planejamento em parcela única, no valor de R$ 1.310,00 (um mil trezentos e dez reais).

Art.4º. Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art.5º. Revoga-se os artigos 3º e 4º, do Decreto Legislativo nº 02/00, de 06/09/2000, publicado no Diário Oficial do Município em 07/09/2000.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2000.

Antonio Ferreira da Silva

Presidente

Carlos Felber

Ely Pereira

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