CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 2 de 06/09/2000

SÚMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004.
Data da Norma
06/09/2000
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica fixado, mensalmente, o subsidio do Prefeito deste Município, em parcela única, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais). Art.2º. Fica fixado, mensalmente, o subsidio do Vice-Prefeito deste Município em parcela única, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Art.3º. Os subsídios do Chefe de Gabinete e dos Secretários Municipais, da Administração Direta, para a próxima gestão administrativa, ficam fixados, em parcela única, no valor mensal de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Art.4º. Os subsídios dos Diretores de Departamento da Administração direta, para a próxima gestão administrativa, ficam fixados, em parcela única, no valor mensal, de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais). Art.5º. A atualização monetária dos subsídios previstos nos artigos acima, ocorrerá na mesma época e com base nos mesmos percentuais estabelecidos para os servidores públicos do Município. Art.6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2001. Art.7º. As disposições em contrário ficam revogadas. Edifício da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2000. Antonio Ferreira da Silva Presidente Carlos Felber 1º Secretário Ely Pereira 2º Secretário
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