CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2106 de 29/12/1999

Súmula: Transforma a Rua Marino Crestani, em Eixo de Comércio e Serviço.
Data da Norma
29/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua MARINO CRESTANI, localizada no Jardim San Marino, nesta cidade, em Eixo de Comércio e Serviço - "2-ECS-2".

Parágrafo Único - No local indicado neste artigo, não poderá o Poder Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29/12/99.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.