CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2106 de 29/12/1999
Súmula: Transforma a Rua Marino Crestani, em Eixo de Comércio e Serviço.
Data da Norma
29/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua MARINO CRESTANI, localizada no Jardim San Marino, nesta cidade, em Eixo de Comércio e Serviço - "2-ECS-2".
Parágrafo Único - No local indicado neste artigo, não poderá o Poder Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29/12/99.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/12/1999
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