Lei Ordinária Nº 2104 de 27/12/1999
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis, conforme se especifica.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o Lote de Terras n.º 198-1/A da Gleba do Patrimônio Marialva, com área de 4.000,00 m2, (quatro mil metros quadrados), neste Município e Comarca de Marialva/PR., pela importância de R$ 8,00(oito reais) por metro quadrado.
Art. 2º. Os recursos para aquisição do imóvel constante do artigo 1º, desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária, conforme abaixo discriminado:
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
0902 - ESCOLAS - F.M.D.E.F.V.M.
08421882.070 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalação...................................R$ 32.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 1 999.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
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