CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2103 de 22/12/1999
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2038/99, de 28/05/99.
Data da Norma
22/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2038/99, de 28 de maio de 1999, que passará a viger com a seguinte redação: "
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 3 / 4 - A(remanescente), com a área de 176,31 m2, e a data de terras n.º 3 / 4 - A-1, com a área de 176,37 m2, ficando a primeira com testada de 16,00 metros e a segunda com testada de 11,00 metros, ambas com frente para a Rua Honorata T. da Rocha."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Carlos Felber. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1 999. JOÃO CELSO MARTINI - PREFEITO MUNICIPAL -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/12/1999
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