CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2099 de 20/12/1999

SÚMULA: Transforma parte da Rua Manoel Chamorro em Eixo de Comércio e Serviço.
Data da Norma
20/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua Manoel Chamorro, no trecho compreendido entre a Av. Padre Théo Hermann e a Rua Sebastião A. da Silva, Jardim Salem Chade, nesta cidade, em Eixo de Comércio e Serviço - "2-ECS-2"- .

Parágrafo Único - No local indicado neste artigo, não poderá o Poder Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20/12/99.

JOÃO CELSO M ARTINI

- Prefeito Municipal -

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