CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2096 de 17/12/1999

SÚMULA: Transforma a Rua Shigueo Yuzu, em Eixo de Comércio e Serviço.
Data da Norma
17/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua Shigueo Yuzu, localizada no Jardim Regência, em Eixo de Comércio e Serviço - "2-ECS-2".

Parágrafo Único - No local indicado neste artigo, não poderá o Poder Executivo Municipal conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17/12/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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