Lei Ordinária Nº 2094 de 16/12/1999
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência e Assistência, para o Exercício Financeiro de 2000.
Art. 1º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência, para o Exercício Financeiro de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ - 412.000,00(quatrocentos e doze mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições R$ - 370.000,00
Receita Patrimonial R$ - 35.000,00
Receitas de Serviços R$ - 7.000,00 R$ - 412.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
3000 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
Assistência e Previdência R$ - 412.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ - 412.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1999.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
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