CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2093 de 16/12/1999

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo de Habitação Municipal, para o Exercício Financeiro de 2000.
Data da Norma
16/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento do Fundo de Habitação Municipal, para o Exercício Financeiro de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ - 155.400,00(cento e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos reais), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA

1.1 RECEITAS CORRENTES

Receita Patrimonial R$ - 200,00

Receitas de Serviços R$ - 200,00

Transferências Correntes R$ - 5.000,00 R$ - 5.400,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de bens R$ - 50.000,00

Transferências de Capital R$ - 100.000,00 R$ - 150.000,00

TOTAL DAS RECEITAS R$ - 155.400,00

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

2000 - FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL

Programação Geral R$ - 155.400,00

TOTAL DA DESPESA R$ - 155.400,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1999.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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