Lei Ordinária Nº 2092 de 16/12/1999
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o Exercício Financeiro de 2000.
Art. 1º. O Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o Exercício Financeiro de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ - 214.000,00(duzentos e quatorze mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições R$ - 40.000,00
Receita Patrimonial R$ - 3.000,00
Transferências Correntes R$ - 80.000,00
Outras Receitas R$ - 1.000,00 R$ - 124.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital R$ - 90.000,00 R$ - 214.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ - 214.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
0100 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Assistência Social Geral R$ - 214.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ - 214.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1999.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
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