CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2089 de 10/12/1999
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
10/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 05 (cinco), da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com a área total de 315,00 m2, da planta desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 05 (cinco) e a data de terras n.º 5-B (cinco B), ambas com a área de 157,50 m2 e testada de 7,00(sete) metros, com frente para a Rua Ademar Bornia.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Nelson Yukio Inumaru.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/12/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/12/1999
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