CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2088 de 10/12/1999

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
10/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 07 (sete), da quadra n.º 29 (vinte e nove), com a área total de 300,00 m2, da planta do Jardim Planalto, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 07 (sete) remanescente e a data de terras n.º 7-A (sete A), ambas com testada de 6,00 metros e frente para a Travessa dos Imigrantes e área total de 150,00 m2.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/12/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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