CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2087 de 07/12/1999

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
07/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Ações legislativas.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo................................................R$ 10.000,00

0300 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0303 - Departamento de Serviços Gerais

03070212.014 - Serv. de eventos no Mun.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.................................................R$ 15.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serv. e encargos.............................................R$ 5.000,00

0400 - SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

0403 - Departamento de Tesouraria

03080302.018 - Serv. de pgtº e de receb.

3.1.3.2.00.00 - Outros serv. e encargos.............................................R$ 20.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUC., CULT. E ESPORTES

0902 - Escolas - F.M.D.E.F.V.M.

08421882.069 - Encargos do FMDEVM.

3.2.2.4.10.02 - 15% do I.C.M.S. ........................................................R$ 40.000,00

Total.............................................R$ 90.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado o cancelamento parcial, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

0600 - SECR. M. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0602 - Departamento de Serviço Rodoviário Municipal

16885341.073 - Pav. asfáltica no trecho S. Luiz a Estr. Jaguaruna

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações....................................................R$ 90.000,00

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de dezembro de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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