CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2085 de 02/12/1999
SÚMULA: Transforma a Rua Otaviano de Britto, em Eixo de Comércio e Serviço.
Data da Norma
02/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua Otaviano de Britto, em toda a sua extensão, em Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2".
Parágrafo Único - No Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2", constante deste artigo, não poderá o Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 1999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/12/1999
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