CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2085 de 02/12/1999

SÚMULA: Transforma a Rua Otaviano de Britto, em Eixo de Comércio e Serviço.
Data da Norma
02/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua Otaviano de Britto, em toda a sua extensão, em Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2".

Parágrafo Único - No Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2", constante deste artigo, não poderá o Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 1999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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