CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2084 de 02/12/1999
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
02/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 13(treze), da quadra n.º 02(dois), com a área total de 1.100,00 m2, da Planta do Jardim Planalto, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 13(treze) remanescente, com a área de 553,86 m2 e testada de 5,09 m e a data de terras n.º 13-A(treze A), com a área de 546,14 m e testada de 15,26 m, ambas com frente para a Rua José Francisco Martinelli.
Art. 3º. Esta lei etrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02/12/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/12/1999
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