CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2082 de 04/11/1999
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
04/11/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subdividir a data de terras n.º 11, da quadra n.º 28, com a área total de 298,375 m2, da planta urbana desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 11, remanescente, com a área de 170,50 m2 e testada de 11,00 metros e a data de terras n.º 11-B, com a área de 127,87 m2 e testada de 8,25 metros, ambas com frente para a Rua Sírio Libanês, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04/11/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/11/1999
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