CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2079 de 20/10/1999
SÚMULA: Autoriza a construção de abrigos.
Data da Norma
20/10/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir abrigos em locais apropriados, próximos às Escolas Municipais.
Parágrafo Único - Os abrigos constantes deste artigo, servirão prioritariamente para proteger os alunos que aguardam o transporte escolar.
Art. 2º. Esta Lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/10/1999
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