CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2079 de 20/10/1999

SÚMULA: Autoriza a construção de abrigos.
Data da Norma
20/10/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir abrigos em locais apropriados, próximos às Escolas Municipais.

Parágrafo Único - Os abrigos constantes deste artigo, servirão prioritariamente para proteger os alunos que aguardam o transporte escolar.

Art. 2º. Esta Lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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