CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2078 de 20/10/1999
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
20/10/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 1, da quadra n.º 8, com a área total de 305,50 m2, da planta do Jardim Presidente, nesta cidade.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 1(remanescente) e a data de terras n.º 1-A, ambas com testada de 11,75 metros, área de 152,75 m2 e frente para a Rua Bogotá.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 1999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/10/1999
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